Pedro Lima Sociedade Individual de Advocacia
Direito do Trabalho
Pedro Henrique Lima da Silva · OAB/CE nº 52.026
Fale conosco
Conteúdo informativo em Direito do Trabalho

Trabalhou vários anos numa empresa sem carteira assinada?

Anos de trabalho sem carteira assinada significam anos sem FGTS, sem INSS, sem férias e sem 13º. Enquanto isso segue sem solução, o prazo legal para reivindicar esses valores corre, e parte deles pode se perder para sempre. O primeiro passo é entender se há vínculo empregatício a ser reconhecido.

Cada situação deve ser analisada individualmente. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica do caso concreto.

Seu caso costuma se enquadrar nesse cenário?

Dois critérios costumam ser determinantes nesse tipo de situação. Responda para entender melhor em qual contexto seu caso se encaixa.

Você trabalhou por mais de 1 ano nessa empresa?
Sua carteira de trabalho foi assinada durante esse período?
Responda às duas perguntas acima

O resultado explica, de forma geral, quais direitos costumam se aplicar ao seu cenário.

O que costuma estar em jogo quando não há registro em carteira

Em linhas gerais, e a depender do caso concreto, esses são os pontos mais comuns discutidos quando um trabalhador atua por anos sem o devido registro.

Vínculo

Reconhecimento de vínculo empregatício

Comprovação de que havia relação de emprego, mesmo sem anotação formal em carteira.

Vínculo

Anotação retroativa na carteira

Registro do período efetivamente trabalhado, com data de admissão correspondente ao início real da prestação de serviços.

FGTS e INSS

FGTS não depositado

Recolhimento retroativo dos depósitos que deveriam ter sido feitos mês a mês.

FGTS e INSS

Contribuições previdenciárias não recolhidas

Impacto direto no tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios do INSS.

Verba rescisória

Férias, 13º e demais verbas do período todo

Calculadas sobre todo o tempo de serviço reconhecido, não apenas sobre o período eventualmente registrado.

Prazo

Prescrição trabalhista

O prazo para reivindicar esses direitos é limitado por lei, contado a partir do fim do contrato de trabalho.

Esta lista tem finalidade informativa e não constitui análise jurídica de qualquer caso específico. A aplicação de cada direito depende das circunstâncias concretas da relação de trabalho.

Como funciona o atendimento

Um caminho direto para relatar sua situação e entender o que pode ser feito a partir dela.

01

Você descreve sua situação

Pelo WhatsApp, com as informações que tiver sobre o período trabalhado e a relação com a empresa.

02

Análise do vínculo

Verificação dos elementos que caracterizam a relação de emprego e da documentação disponível.

03

Retorno sobre as opções

Explicação clara sobre o que foi identificado e os caminhos possíveis a partir daí.

Pedro Henrique Lima da Silva

Sobre o advogado

Pedro Henrique Lima da Silva · OAB/CE nº 52.026

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com atuação dedicada a Direito do Trabalho, voltada a esclarecer dúvidas sobre reconhecimento de vínculo empregatício, verbas rescisórias e direitos de trabalhadores sem registro formal em carteira. Atendimento conduzido diretamente pelo profissional responsável pelo caso.

Trabalhou anos sem registro em carteira?

Entre em contato para relatar sua situação e entender se há vínculo empregatício a ser reconhecido.

Fale conosco